Vai viajar de carro para outro país do Mercosul?

Além de revisar o veículo, separar os documentos e conferir as regras de trânsito do destino, existe um seguro que merece atenção antes de cruzar a fronteira:

a Carta Verde.

Ela é um seguro obrigatório de responsabilidade civil utilizado em viagens internacionais entre países abrangidos pelo acordo do Mercosul.

Na prática, sua finalidade é proteger financeiramente o proprietário ou condutor quando o veículo brasileiro causa:

  • morte;
  • danos pessoais;
  • despesas médico-hospitalares;
  • danos materiais;

a terceiros não transportados pelo veículo segurado.

Isso significa que a Carta Verde:

não é um seguro completo para o seu próprio carro.

Ela não deve ser confundida com:

  • seguro auto compreensivo;
  • cobertura para colisão do próprio veículo;
  • assistência 24 horas;
  • seguro viagem;
  • proteção para passageiros.

Por isso, antes de viajar, é importante entender:

O que a Carta Verde cobre, onde é exigida, por quanto tempo deve ser contratada e o que continua desprotegido mesmo depois da emissão.

Atualizado em 13 de outubro de 2026 · Leitura de aproximadamente 16 min · Conteúdo informativo

Resposta rápida

A Carta Verde é um seguro obrigatório de responsabilidade civil para determinados veículos matriculados no Brasil que ingressam, em viagem internacional, nos países abrangidos pelo acordo do Mercosul.

Segundo a Susep, podem estar sujeitos à exigência veículos como:

  • automóveis particulares;
  • automóveis de aluguel;
  • motocicletas;
  • bicicletas motorizadas;
  • reboques;
  • motor homes.

A cobertura é direcionada principalmente aos:

danos causados a terceiros não transportados.

Ela não cobre automaticamente:

  • o próprio carro;
  • o motorista;
  • os passageiros transportados.

O seguro deve ser contratado no país onde o veículo está matriculado. Assim:

um veículo brasileiro deve contratar a Carta Verde por meio de seguradora brasileira habilitada para essa operação.

O prazo pode acompanhar a duração da viagem, respeitando as condições do produto, podendo chegar a:

até um ano.

Vai cruzar a fronteira de carro? Contrate sua Carta Verde antes da viagem e confira a vigência necessária para o período em que permanecerá no exterior.

Neste artigo

  1. O que é Carta Verde
  2. Para que serve
  3. Quando é obrigatória
  4. Quais países exigem
  5. Argentina
  6. Paraguai
  7. Uruguai
  8. E a Bolívia?
  9. Chile aceita Carta Verde?
  10. Quem precisa contratar
  11. Moto precisa de Carta Verde?
  12. Carro alugado
  13. Motor home e reboque
  14. O que o seguro cobre
  15. O que não cobre
  16. Limites de indenização
  17. Carta Verde substitui seguro auto?
  18. Como contratar
  19. Quanto tempo vale
  20. Quando contratar
  21. Documento digital
  22. Carta Verde fronteiriça
  23. Como funciona em caso de acidente
  24. Documentos para viajar
  25. Erros comuns
  26. Checklist
  27. Perguntas frequentes

O que é a Carta Verde?

A Carta Verde é:

um seguro de responsabilidade civil para veículos em viagem internacional.

Ela foi instituída no âmbito do Mercosul para estabelecer uma proteção mínima quando um veículo matriculado em um país circula:

em outro país abrangido pelo acordo.

O Mercosul explica que proprietários ou condutores de veículos terrestres não matriculados no país de ingresso precisam contratar, no país de origem do veículo, seguro destinado a cobrir responsabilidade civil por danos causados:

a pessoas ou bens não transportados.

No Brasil, esse seguro ficou conhecido como:

Carta Verde.

preco-carta-verde-seguro

Por que o seguro se chama Carta Verde?

O nome tem origem histórica.

Segundo a Susep, o certificado era tradicionalmente emitido:

em papel verde.

Com a evolução da regulamentação e dos meios de contratação, o certificado deixou de depender exclusivamente:

da impressão física naquele formato.

A Susep informa que atualmente ele pode ser emitido:

também por meios remotos.

Portanto, o nome:

Carta Verde

permaneceu mesmo com a digitalização do processo.

Para que serve a Carta Verde?

A função principal é proteger contra:

responsabilidade civil por danos causados a terceiros.

Imagine que você esteja dirigindo na Argentina e provoque:

uma colisão com outro veículo.

Dependendo das circunstâncias e dos danos, você poderá ser responsabilizado por prejuízos causados:

  • ao outro automóvel;
  • ao motorista do outro veículo;
  • a outras pessoas não transportadas;
  • a objetos atingidos.

A Carta Verde existe para oferecer cobertura:

dentro dos limites e das condições contratadas.

Carta Verde é seguro do meu carro?

Não.

Essa é provavelmente:

a confusão mais importante sobre o produto.

A Carta Verde não existe principalmente para reparar:

o veículo brasileiro segurado.

Ela é voltada à:

responsabilidade civil contra terceiros.

Se você bate o próprio carro durante a viagem, a existência da Carta Verde não significa automaticamente que:

seu reparo será pago.

Para isso, você precisa verificar:

as coberturas internacionais do seu seguro auto comum.

Quando a Carta Verde é obrigatória?

A exigência aparece quando determinados veículos matriculados no Brasil ingressam:

em viagem internacional nos países abrangidos pelo acordo.

A Susep classifica a Carta Verde como:

seguro obrigatório.

Isso significa que não deve ser tratada como:

um adicional opcional de viagem.

Se o trajeto exige a Carta Verde, o planejamento deve ocorrer:

antes de atravessar a fronteira.

Quais países exigem Carta Verde para carro brasileiro?

A referência brasileira da Susep tradicionalmente relaciona a Carta Verde às viagens entre:

  • Brasil;
  • Argentina;
  • Paraguai;
  • Uruguai.

O acordo de responsabilidade civil do Mercosul permanece vigente e estabelece a necessidade de seguro para veículos estrangeiros abrangidos.

Por isso, para o motorista brasileiro, os destinos mais associados à exigência da Carta Verde são:

Argentina, Paraguai e Uruguai.

Precisa de Carta Verde para entrar na Argentina?

Para veículo brasileiro abrangido pelo acordo e ingressando na Argentina:

a Carta Verde faz parte das exigências relacionadas à responsabilidade civil internacional.

Antes de viajar, confira:

  • validade do seguro;
  • identificação correta do veículo;
  • período da viagem;
  • documentos pessoais;
  • documento do automóvel;
  • demais regras argentinas de circulação.

O fato de possuir:

seguro auto brasileiro

não significa automaticamente que você pode substituir:

a Carta Verde obrigatória.

Precisa de Carta Verde para o Paraguai?

Para veículos brasileiros abrangidos pela regra:

sim.

O Paraguai é um dos destinos tradicionalmente cobertos:

pelo sistema Carta Verde.

Se a viagem passar pelo país apenas:

por algumas horas, isso não torna automaticamente o seguro desnecessário.

O período contratado deve contemplar:

todo o período em que o veículo estiver sujeito à circulação no exterior.

E para o Uruguai?

A mesma lógica é aplicada.

Ao viajar com veículo brasileiro para o Uruguai, a Carta Verde deve ser considerada:

antes da entrada no país.

Planeje a vigência para cobrir:

todo o período da viagem.

Não contrate um seguro que vence:

antes da data prevista para o retorno.

E a Bolívia?

Esse ponto exige cuidado porque:

Mercosul político e aplicação específica de cada acordo não são exatamente a mesma coisa.

A Susep ainda apresenta sua orientação de Carta Verde especialmente ligada a:

  • Argentina;
  • Paraguai;
  • Uruguai;

e os materiais de circulação internacional distinguem Estados Partes e países associados para determinadas obrigações.

Portanto, não use automaticamente a regra:

“todo país que aparece relacionado ao Mercosul exige Carta Verde”.

Para Bolívia e outros destinos:

verifique especificamente o seguro obrigatório aplicável à rota antes da viagem.

Chile exige Carta Verde?

Não.

A Susep informa expressamente que:

o Chile não utiliza a Carta Verde como seguro obrigatório para veículos brasileiros.

Para entrada de veículos estrangeiros no Chile existe:

outro seguro obrigatório, o SOAPEX.

Portanto:

Carta Verde ≠ SOAPEX.

Se a sua viagem inclui:

Brasil → Argentina → Chile

pode ser necessário organizar:

seguros diferentes para etapas diferentes do trajeto.

Carta Verde vale para toda a América do Sul?

Não.

Esse é outro erro comum.

A Carta Verde está vinculada:

ao acordo específico de responsabilidade civil internacional.

Ela não funciona como:

seguro universal para qualquer país sul-americano.

Antes de cada viagem internacional, confira:

qual seguro obrigatório é exigido pelo país de destino e pelos países de passagem.

Quem precisa contratar Carta Verde?

Segundo a Susep, o seguro se aplica a determinadas categorias de veículos matriculados no Brasil que ingressam:

nos países abrangidos.

Entre elas estão:

  • automóveis particulares;
  • carros de aluguel;
  • motocicletas;
  • bicicletas motorizadas;
  • motor homes;
  • reboques.

Também podem ser equiparados a automóveis de passeio, quando não utilizados comercialmente para transporte remunerado:

  • vans;
  • SUVs;
  • caminhonetes;
  • determinados utilitários.

Moto precisa de Carta Verde?

Sim, motocicletas aparecem entre os veículos abrangidos pelas orientações da Susep.

Portanto, se você pretende fazer:

uma viagem internacional de moto para país sujeito ao acordo, também precisa verificar a emissão.

Não presuma que:

a obrigação existe apenas para carros.

Motor home precisa?

A Susep inclui:

motor homes

entre os veículos abrangidos pela Carta Verde.

Isso é especialmente relevante porque viagens de motor home costumam:

durar mais tempo.

Nesse caso, confira se a vigência contratada cobre:

todo o roteiro internacional.

Reboque precisa ser considerado?

Sim.

A Susep também menciona:

reboques.

Além disso, a cobertura pode alcançar danos causados:

pelo próprio veículo, seus reboques ou objetos transportados, conforme as condições do seguro.

Se você viajar com:

  • trailer;
  • reboque;
  • equipamento acoplado;

confirme com a seguradora:

como ele precisa constar na documentação.

E carro alugado?

A Carta Verde também contempla:

automóveis de aluguel, segundo a Susep.

Mas aqui existe um cuidado adicional.

Se pretende alugar um veículo no Brasil e:

cruzar uma fronteira, não basta contratar um seguro por conta própria.

Primeiro verifique se:

a locadora autoriza a saída internacional daquele veículo.

Pode haver:

  • autorização específica;
  • restrições territoriais;
  • documentação própria;
  • seguro já incluído;
  • cobrança adicional.

Nunca atravesse a fronteira com carro alugado:

sem autorização da locadora.

Táxi usa Carta Verde?

Existe uma exceção relevante.

A Susep informa que táxis matriculados em país do Mercosul e autorizados a transportar passageiros internacionalmente estão sujeitos:

a outro regime de seguro, relacionado ao RCTR-VI, conhecido em determinados contextos como Carta Azul.

Portanto:

não aplique automaticamente as regras do veículo particular a transporte internacional remunerado.

O que a Carta Verde cobre?

Segundo a Susep, a cobertura inclui responsabilidade civil por:

Morte

Danos causados:

a terceiros não transportados.

Danos pessoais

Lesões causadas:

a terceiros abrangidos.

Despesas médico-hospitalares

Dentro das:

condições e limites da apólice.

Danos materiais

Prejuízos provocados:

a bens de terceiros.

A cobertura pode decorrer de danos provocados:

  • pelo veículo segurado;
  • pelo reboque;
  • por objetos transportados no veículo ou reboque.

O que a Carta Verde não cobre?

A Susep destaca algumas exclusões fundamentais.

Não estão automaticamente cobertos:

O próprio veículo

Se seu carro sofrer uma colisão:

Carta Verde não funciona como casco do seguro auto.

O motorista

O próprio condutor:

não está protegido pela cobertura de terceiros da Carta Verde.

Passageiros transportados

Os ocupantes do veículo segurado também:

não são o foco dessa cobertura.

Por isso, não viaje pensando:

“tenho Carta Verde, então tudo está segurado”.

Não está.

Carta Verde cobre roubo do carro?

Não é essa:

a finalidade do produto.

Roubo e furto do veículo precisam ser avaliados:

na apólice de seguro auto utilizada pelo proprietário.

Antes da viagem, pergunte à sua seguradora:

meu seguro auto possui extensão territorial para os países que vou visitar?

Carta Verde cobre colisão do próprio carro?

Não como cobertura de casco.

Ela cobre:

responsabilidade perante terceiros, dentro das condições estabelecidas.

Para proteger seu próprio carro, verifique:

  • cobertura internacional;
  • extensão territorial;
  • assistência;
  • regras da sua seguradora.

Carta Verde cobre passageiros?

A Carta Verde é direcionada:

a terceiros não transportados.

A Susep informa expressamente que danos aos passageiros do veículo segurado:

não integram essa cobertura obrigatória.

Isso torna importante avaliar:

  • seguro auto;
  • acidentes pessoais de passageiros;
  • seguro viagem;

conforme:

a necessidade do grupo que fará a viagem.

Quais são os limites da Carta Verde?

A Susep informa atualmente como limites máximos:

Morte, danos pessoais e despesas médico-hospitalares

Até:

US$ 40 mil por pessoa

respeitando limite máximo agregado de:

US$ 200 mil.

Danos materiais

Até:

US$ 20 mil por terceiro

com limite máximo agregado de:

US$ 40 mil.

Esses valores devem ser tratados como:

limites da cobertura obrigatória, não como garantia de que qualquer ocorrência resultará automaticamente no pagamento máximo.

A indenização depende:

  • do evento;
  • da responsabilidade;
  • dos danos;
  • das condições do seguro;
  • da documentação;
  • dos limites aplicáveis.

Carta Verde substitui seguro auto?

Não.

Os dois produtos possuem:

objetivos diferentes.

ProteçãoCarta VerdeSeguro auto comum
Responsabilidade internacional perante terceirosSim, conforme regrasDepende da apólice
Colisão do próprio carroNãoPode cobrir
Roubo/furto do próprio carroNãoPode cobrir
Danos aos passageirosNão é o focoPode haver cobertura específica
Assistência 24hNão deve ser presumidaPode existir
GuinchoNão deve ser presumidoPode existir
VidrosNãoPode existir

Por isso:

um não substitui automaticamente o outro.

Meu seguro brasileiro já vale no Mercosul?

Pode existir:

extensão de cobertura internacional em determinados seguros auto.

Mas você precisa ler:

a apólice.

Mesmo que seu seguro possua proteção para o próprio veículo no exterior:

isso não elimina automaticamente a exigência da Carta Verde.

São questões diferentes:

Seguro auto

Protege conforme:

as coberturas contratadas.

Carta Verde

Atende:

ao seguro obrigatório internacional de responsabilidade civil previsto no acordo.

Onde contratar Carta Verde?

Para veículo registrado no Brasil, a Susep informa que o seguro precisa ser contratado:

em seguradora brasileira.

Isso acontece porque as seguradoras dos países participantes mantêm:

convênios de assistência entre si.

A Susep mantém inclusive consulta pública de convênios entre seguradoras brasileiras e seguradoras no exterior para os seguros internacionais obrigatórios do Mercosul.

Precisa emitir antes da viagem? Contrate sua Carta Verde e escolha uma vigência compatível com o seu roteiro.

Posso comprar Carta Verde de qualquer empresa?

Tenha cuidado.

O fato de alguém anunciar:

“Carta Verde barata”

não é suficiente.

O seguro precisa ser emitido dentro:

da estrutura válida de seguro.

Antes de pagar:

  • identifique a seguradora;
  • confira os dados;
  • confira o veículo;
  • confira a vigência;
  • confira o certificado.

Evite comprar apenas com base:

  • em mensagem de WhatsApp;
  • em anúncio sem identificação;
  • em intermediário desconhecido.

Posso contratar pela internet?

Sim.

A regulamentação permite:

emissão por meios remotos.

Portanto, não é necessário que o certificado exista exclusivamente:

em papel verde físico.

Isso facilita bastante quem:

decide viajar de carro e precisa emitir o seguro antes da saída.

Quanto tempo vale a Carta Verde?

A vigência deve:

acompanhar a necessidade da viagem.

A Susep informa que o seguro pode ser contratado por diferentes períodos, por exemplo:

  • poucos dias;
  • uma semana;
  • dez dias;
  • quinze dias;
  • um mês;

podendo chegar:

a até um ano.

Isso significa que:

seguro-faxinha-carta-verde

não existe uma única validade obrigatória para todo viajante.

Posso contratar somente para três dias?

A Susep cita expressamente:

períodos curtos, inclusive exemplos de três ou cinco dias.

O importante é que:

a vigência cubra realmente sua permanência no exterior.

Não faça uma viagem prevista para sete dias com seguro válido apenas:

por cinco.

E se eu decidir ficar mais tempo?

Não conte com:

um seguro vencido.

Se houver mudança de roteiro ou permanência, procure:

regularizar a cobertura antes do término da vigência.

O ideal é considerar uma pequena margem quando:

a data do retorno puder variar.

Quanto custa a Carta Verde?

Não existe um único preço que possa ser apresentado:

como permanente.

O valor pode variar conforme fatores como:

  • período contratado;
  • veículo;
  • condições comerciais;
  • seguradora;
  • câmbio.

A Susep informa que o prêmio é expresso em:

dólares dos Estados Unidos

e pago antecipadamente em moeda nacional, considerando a taxa de câmbio aplicável no pagamento.

Por isso, preços publicados em um artigo podem:

envelhecer rapidamente.

É melhor contratar só na fronteira?

Não existe vantagem em:

deixar um documento obrigatório para a última hora.

O mais seguro é:

organizar a Carta Verde antes de iniciar a viagem internacional.

Isso permite:

  • revisar os dados;
  • corrigir erros;
  • verificar vigência;
  • armazenar certificado;
  • evitar imprevistos na fronteira.

Quais dados preciso conferir no certificado?

Assim que receber a Carta Verde, confira:

  • nome;
  • placa;
  • identificação do veículo;
  • país de matrícula;
  • vigência;
  • seguradora;
  • demais informações emitidas.

Um simples erro de digitação na placa pode:

gerar transtorno desnecessário durante a viagem.

Preciso imprimir a Carta Verde?

A Susep informa que o certificado pode ser emitido:

por meio físico ou remoto.

Mesmo assim, em uma viagem internacional de carro, é prudente manter:

  • arquivo salvo no celular;
  • cópia disponível offline;
  • documentação de fácil acesso.

Se optar por levar também:

uma cópia impressa, ela pode funcionar como redundância prática caso você fique sem:

  • internet;
  • bateria;
  • acesso ao aplicativo.

O que é Carta Verde fronteiriça?

Existe uma modalidade conhecida como:

Carta Verde Fronteiriço.

Segundo a Susep, ela pode ser utilizada por moradores de determinadas cidades brasileiras próximas às fronteiras com:

  • Argentina;
  • Paraguai;
  • Uruguai.

Essa modalidade pode ter vigência de:

um ano

mas restringe a circulação no país estrangeiro:

a até 50 km da fronteira.

Portanto:

Carta Verde Fronteiriço não é indicada para uma viagem longa pelo interior do país vizinho.

Quem mora em cidade de fronteira precisa do seguro?

A proximidade geográfica:

não elimina a exigência.

Quem cruza frequentemente a fronteira pode avaliar:

a modalidade fronteiriça, quando elegível.

Mas se pretende viajar além:

do limite territorial dessa modalidade, precisa contratar cobertura compatível.

O que acontece se eu sofrer acidente no exterior?

Em primeiro lugar:

proteja as pessoas envolvidas e siga os procedimentos locais.

Depois:

  • registre as informações do acidente;
  • identifique os envolvidos;
  • documente os danos;
  • obtenha registros oficiais quando necessários;
  • entre em contato com a assistência indicada no certificado.

A Susep informa que o atendimento ao segurado no país estrangeiro é realizado por:

seguradora conveniada naquele país, indicada no certificado.

Por que existe uma seguradora estrangeira no certificado?

Porque a operação funciona:

por meio de acordos entre seguradoras dos países participantes.

Assim, uma seguradora brasileira que emite a Carta Verde pode manter convênio com:

uma seguradora no país visitado.

Essa empresa participa do atendimento:

quando ocorre um sinistro naquele território.

A Susep disponibiliza consulta pública desses convênios.

O que fazer imediatamente depois de um acidente?

De forma geral:

  1. priorize atendimento médico quando necessário;
  2. sinalize o local;
  3. acione as autoridades locais quando aplicável;
  4. registre fotos;
  5. obtenha dados dos envolvidos;
  6. evite assumir obrigações sem orientação;
  7. entre em contato com a seguradora indicada;
  8. guarde todos os documentos.

Cada ocorrência possui:

circunstâncias próprias.

Siga as instruções:

da seguradora e das autoridades locais.

A Carta Verde cobre advogado?

Materiais da Susep sobre seguro internacional de automóveis também descrevem, dentro das condições do produto, possibilidade de cobertura relacionada:

a honorários de defesa e custas judiciais.

As condições concretas precisam:

ser conferidas no seguro emitido.

Posso viajar apenas com a Carta Verde?

Não.

A Carta Verde é:

apenas uma parte da documentação e do planejamento.

Dependendo do destino, podem ser exigidos:

  • documento de identificação aceito;
  • CNH;
  • documento do veículo;
  • autorização do proprietário;
  • autorização da locadora;
  • equipamentos obrigatórios;
  • documentos adicionais.

As regras também podem:

mudar de um país para outro.

A CNH brasileira vale no Mercosul?

O Mercosul prevê reconhecimento das licenças de condução emitidas pelas autoridades competentes dos Estados Partes, dentro das condições aplicáveis.

Mesmo assim, viaje com:

documentação válida e em boas condições.

Não deixe a renovação:

para depois de sair do Brasil.

O carro precisa estar no meu nome?

Se não estiver:

verifique as exigências específicas do país visitado.

Uma viagem com:

  • carro de terceiro;
  • veículo financiado;
  • veículo de empresa;
  • carro alugado;

pode exigir:

documentação complementar.

Não presuma que apenas portar o CRLV:

resolverá todas as situações.

Carta Verde cobre veículo financiado?

O fato de o veículo estar financiado:

não elimina automaticamente a necessidade do seguro internacional.

Mas, além da Carta Verde, o proprietário deve verificar:

se existem exigências adicionais para levar aquele veículo ao exterior.

Posso emitir no mesmo dia da viagem?

Pode haver contratação rápida ou digital.

Mas não transforme isso em:

estratégia de planejamento.

Se houver:

  • erro na placa;
  • dificuldade no pagamento;
  • falha na emissão;
  • dúvida sobre vigência;

você estará:

prestes a cruzar a fronteira com pouco tempo para corrigir.

O melhor é contratar:

com antecedência razoável.

Carta Verde começa a valer imediatamente?

Depende:

da data e do horário de início definidos na contratação.

Antes de sair, confirme:

quando exatamente começa a vigência.

Não confunda:

data da compra

com:

início automático da cobertura.

Posso comprar depois de atravessar a fronteira?

Não planeje dessa maneira.

Se o seguro é obrigatório para o ingresso:

a contratação precisa estar regular quando a exigência se aplica.

Providencie:

antes da entrada no país estrangeiro.

Carta Verde cobre viagem de ônibus?

O seguro tratado neste artigo é direcionado:

ao veículo sujeito ao acordo.

Quem viaja como passageiro em:

  • ônibus;
  • avião;
  • outro transporte comercial;

não contrata Carta Verde da mesma maneira que:

o proprietário de um carro particular.

Carta Verde é seguro viagem?

Não.

Seguro viagem e Carta Verde possuem:

objetivos completamente diferentes.

Carta Verde

Protege responsabilidade civil por:

danos a terceiros relacionados ao veículo.

Seguro viagem

Pode oferecer coberturas relacionadas:

  • assistência médica;
  • hospitalização;
  • bagagem;
  • cancelamento;
  • outros eventos pessoais;

conforme a apólice.

Uma viagem de carro pode justificar:

os dois produtos.

Carta Verde substitui SOAPEX?

Não.

SOAPEX é:

outro seguro.

A Susep informa que o Chile não aceita Carta Verde e exige:

SOAPEX para veículos estrangeiros, dentro das regras chilenas.

Se você vai para:

Argentina e Chile, confira os dois requisitos.

Posso usar Carta Verde brasileira em veículo estrangeiro?

A Carta Verde precisa ser contratada:

no país de matrícula do veículo.

A Susep é clara:

veículos matriculados no Brasil contratam em seguradoras brasileiras.

Portanto, não use uma emissão brasileira:

como solução automática para veículo registrado em outro país.

O que acontece se eu viajar sem Carta Verde?

Se a Carta Verde for obrigatória para aquela circulação, viajar sem o documento pode:

causar problemas na entrada, fiscalização ou durante a viagem.

Mais importante:

você estará sem a cobertura obrigatória de responsabilidade civil prevista para aquela circulação internacional.

Não trate o seguro como:

mero papel para mostrar na fronteira.

Ele existe para lidar com:

consequências financeiras de acidentes contra terceiros.

Erros comuns ao contratar Carta Verde

1. Contratar período menor que a viagem

Se sua viagem dura:

10 dias, o seguro precisa acompanhar o período necessário.

2. Errar a placa

Revise:

antes de viajar.

3. Achar que cobre o próprio carro

Não é:

seguro de casco.

4. Achar que cobre passageiros

Não é essa:

a cobertura central da Carta Verde.

5. Usar Carta Verde para o Chile

O Chile utiliza:

SOAPEX.

6. Contratar de qualquer intermediário

Confirme:

a estrutura seguradora responsável.

7. Esquecer o reboque

Se houver:

confirme sua inclusão e tratamento.

8. Não salvar o certificado

Mantenha:

acesso fácil durante toda a viagem.

9. Achar que seguro auto brasileiro substitui a Carta Verde

Não necessariamente.

10. Comprar apenas pelo menor preço

Verifique:

  • validade;
  • seguradora;
  • dados;
  • período;
  • certificado.
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Checklist antes de cruzar a fronteira

Carta Verde

  • Seguro emitido?
  • Seguradora identificada?
  • Placa correta?
  • Veículo correto?
  • Vigência começa antes da entrada?
  • Vigência termina depois do retorno previsto?
  • Certificado salvo?
  • Contato de assistência disponível?

Motorista

  • CNH válida?
  • Documento de identificação aceito?
  • Documentos adicionais conferidos?

Veículo

  • CRLV disponível?
  • Veículo está em situação regular?
  • Proprietário é o próprio viajante?
  • Se não, autorização necessária foi conferida?
  • Locadora autorizou a saída, se aplicável?
  • Reboque foi considerado?

Seguro

  • Sei que Carta Verde não cobre meu carro?
  • Meu seguro auto possui extensão internacional?
  • Tenho assistência no exterior?
  • Tenho seguro viagem, se necessário?

Rota

  • Passarei apenas por países que aceitam Carta Verde?
  • Vou ao Chile?
  • Preciso de SOAPEX?
  • Conferi regras de cada país?

Perguntas frequentes

O que é Carta Verde?

É um seguro obrigatório de responsabilidade civil para determinados veículos em viagem internacional entre países abrangidos pelo acordo do Mercosul.

Carta Verde é obrigatória?

Sim, nas situações previstas pelo acordo para circulação internacional dos veículos abrangidos.

Para quais países brasileiros normalmente precisam de Carta Verde?

A orientação brasileira está especialmente ligada às viagens para:

  • Argentina;
  • Paraguai;
  • Uruguai.

Carta Verde vale no Chile?

Não.

Para o Chile:

verifique o SOAPEX.

Carta Verde vale na Bolívia?

Não aplique automaticamente a regra da Carta Verde apenas porque o país participa de estruturas do Mercosul. Confirme:

a exigência específica vigente para a Bolívia e para sua rota.

Moto precisa de Carta Verde?

Sim, motocicletas constam entre os veículos abrangidos pela orientação da Susep.

Carro alugado precisa?

Pode estar sujeito à exigência, mas você também precisa:

da autorização da locadora para cruzar a fronteira.

Motor home precisa?

Sim, a Susep inclui motor homes entre os veículos abrangidos.

Reboque está incluído?

Reboques aparecem:

nas regras do seguro.

Confirme a documentação necessária na emissão.

Carta Verde cobre meu carro?

Não.

Cobre roubo?

Não é a finalidade da Carta Verde.

Cobre colisão do meu próprio veículo?

Não como seguro de casco.

Cobre terceiros?

Sim.

Essa é:

a principal finalidade.

Cobre passageiros do meu carro?

Não é a cobertura prevista para passageiros transportados.

Cobre motorista?

Não como terceiro protegido pela Carta Verde.

Qual é o limite para danos pessoais?

Segundo a Susep, até:

US$ 40 mil por pessoa, respeitando os limites agregados aplicáveis.

Qual é o limite para danos materiais?

Segundo a Susep:

até US$ 20 mil por terceiro, dentro do limite agregado aplicável.

Preciso contratar no Brasil?

Veículo matriculado no Brasil precisa:

contratar em seguradora brasileira.

Posso contratar online?

Sim.

A emissão pode ocorrer:

por meio remoto.

Precisa imprimir?

O certificado pode ser eletrônico. Ainda assim, manter uma cópia de fácil acesso e, se desejar, uma impressão de segurança pode ser útil durante uma viagem internacional.

Qual é a validade?

Pode variar conforme:

a duração contratada, chegando a até um ano segundo a orientação da Susep.

Existe Carta Verde para poucos dias?

Sim.

Pode haver:

vigências curtas compatíveis com a viagem.

Quanto custa?

O preço varia conforme:

  • vigência;
  • condições comerciais;
  • câmbio;
  • seguradora.

Faça a cotação:

para as datas exatas da viagem.

Posso comprar na fronteira?

Não é recomendável depender disso.

Providencie:

antes da viagem.

Carta Verde é igual a seguro viagem?

Não.

Carta Verde é igual a SOAPEX?

Não.

Seguro auto nacional substitui Carta Verde?

Não automaticamente.

Tenho seguro auto. Preciso mesmo assim?

Se a Carta Verde for obrigatória para o país e a circulação:

sim, verifique a contratação específica.

O seguro começa no momento da compra?

Confira:

a data e o horário indicados no certificado.

Onde contratar?

Para facilitar a emissão antes da viagem:

contrate sua Carta Verde e escolha uma vigência compatível com seu roteiro.

Carta Verde vale a pena?

A pergunta mais correta é:

“é necessária?”

Quando a Carta Verde é exigida:

ela não é simplesmente uma cobertura opcional para decidir se vale ou não pagar.

Trata-se:

de seguro obrigatório para aquela circulação internacional.

O que você pode comparar é:

  • canal de contratação;
  • facilidade de emissão;
  • preço;
  • vigência;
  • atendimento;
  • seguradora responsável.

Preciso de seguro auto além da Carta Verde?

Pode ser muito recomendável verificar.

Imagine:

você sofre um acidente na Argentina.

A Carta Verde ajuda dentro da responsabilidade coberta:

pelos prejuízos de terceiros.

Mas seu próprio carro fica:

seriamente danificado.

Se seu seguro auto não possui cobertura válida para aquela situação no exterior:

você pode ter que arcar com o próprio prejuízo.

Por isso, antes da viagem, faça duas perguntas diferentes:

  1. Tenho a Carta Verde obrigatória?
  2. Meu próprio carro está protegido no exterior?

Uma pergunta:

não substitui a outra.

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Conclusão

A Carta Verde é um dos documentos mais importantes para quem pretende realizar determinadas viagens internacionais de carro saindo do Brasil.

Mas ela precisa ser entendida corretamente.

Não se trata de:

um seguro completo para o veículo.

Sua finalidade principal é:

a responsabilidade civil por danos causados a terceiros não transportados.

A Susep informa que ela pode cobrir:

  • morte;
  • danos pessoais;
  • despesas médico-hospitalares;
  • danos materiais;

dentro dos limites e condições aplicáveis.

Por outro lado, não estão automaticamente cobertos:

  • o próprio veículo;
  • o motorista;
  • os passageiros transportados.

Por isso:

Carta Verde não substitui seguro auto nem seguro viagem.

Outro ponto essencial é:

o destino.

Ela está associada às viagens entre países abrangidos pelo acordo do Mercosul, sendo especialmente relevante para brasileiros que viajam de veículo para:

  • Argentina;
  • Paraguai;
  • Uruguai.

Já o Chile:

não utiliza Carta Verde.

Para veículos estrangeiros, existe:

SOAPEX.

Também não é correto assumir que todo país associado ou integrante de estruturas do Mercosul segue exatamente:

a mesma exigência securitária.

Confira:

o país e a rota concreta.

Antes de contratar, verifique:

  • placa;
  • dados do veículo;
  • período;
  • destino;
  • seguradora;
  • certificado.

E faça a vigência cobrir:

todo o período internacional da viagem.

Não deixe para descobrir:

na fronteira

que o seguro:

  • está vencido;
  • começa no dia seguinte;
  • possui placa errada;
  • não cobre todo o roteiro.

A melhor sequência é:

definir roteiro → verificar países → conferir documentos → emitir Carta Verde → verificar seguro auto internacional → revisar o veículo → viajar.

Se sua viagem inclui um país onde a Carta Verde é obrigatória:

emita o seguro antes de cruzar a fronteira.

Vai viajar de carro para Argentina, Paraguai ou Uruguai? Contrate sua Carta Verde e escolha a vigência adequada para o período da viagem.

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Sobre o conteúdo

Redação segurodeautomovel.org

Conteúdo atualizado em 13 de outubro de 2026, considerando informações oficiais da Superintendência de Seguros Privados — Susep — e regras vigentes do Mercosul relacionadas ao seguro internacional de responsabilidade civil de veículos.

As fontes oficiais consultadas indicam que:

  • a Carta Verde é seguro de responsabilidade civil obrigatório nas situações abrangidas pelo acordo;
  • veículos brasileiros devem contratar o seguro no Brasil;
  • automóveis, motos, reboques e motor homes podem estar abrangidos;
  • a cobertura é direcionada a terceiros não transportados;
  • motorista, passageiros e próprio veículo não estão automaticamente cobertos;
  • existem limites específicos de indenização;
  • a vigência pode acompanhar a duração da viagem;
  • a emissão pode ser feita por meios remotos;
  • o Chile não utiliza Carta Verde e possui seguro próprio para veículos estrangeiros;
  • existem convênios entre seguradoras dos países para atendimento de sinistros.

Este conteúdo é informativo. Regras de entrada, documentação de veículos, seguros obrigatórios e exigências de trânsito podem mudar. Antes de viajar, confira as normas vigentes do país de destino e dos países utilizados como trânsito.

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Sobre o autor

Seguro de Automóveis

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