Vai viajar de carro para outro país do Mercosul?
Além de revisar o veículo, separar os documentos e conferir as regras de trânsito do destino, existe um seguro que merece atenção antes de cruzar a fronteira:
a Carta Verde.
Ela é um seguro obrigatório de responsabilidade civil utilizado em viagens internacionais entre países abrangidos pelo acordo do Mercosul.
Na prática, sua finalidade é proteger financeiramente o proprietário ou condutor quando o veículo brasileiro causa:
- morte;
- danos pessoais;
- despesas médico-hospitalares;
- danos materiais;
a terceiros não transportados pelo veículo segurado.
Isso significa que a Carta Verde:
não é um seguro completo para o seu próprio carro.
Ela não deve ser confundida com:
- seguro auto compreensivo;
- cobertura para colisão do próprio veículo;
- assistência 24 horas;
- seguro viagem;
- proteção para passageiros.
Por isso, antes de viajar, é importante entender:
O que a Carta Verde cobre, onde é exigida, por quanto tempo deve ser contratada e o que continua desprotegido mesmo depois da emissão.
Atualizado em 13 de outubro de 2026 · Leitura de aproximadamente 16 min · Conteúdo informativo
Resposta rápida
A Carta Verde é um seguro obrigatório de responsabilidade civil para determinados veículos matriculados no Brasil que ingressam, em viagem internacional, nos países abrangidos pelo acordo do Mercosul.
Segundo a Susep, podem estar sujeitos à exigência veículos como:
- automóveis particulares;
- automóveis de aluguel;
- motocicletas;
- bicicletas motorizadas;
- reboques;
- motor homes.
A cobertura é direcionada principalmente aos:
danos causados a terceiros não transportados.
Ela não cobre automaticamente:
- o próprio carro;
- o motorista;
- os passageiros transportados.
O seguro deve ser contratado no país onde o veículo está matriculado. Assim:
um veículo brasileiro deve contratar a Carta Verde por meio de seguradora brasileira habilitada para essa operação.
O prazo pode acompanhar a duração da viagem, respeitando as condições do produto, podendo chegar a:
até um ano.
Vai cruzar a fronteira de carro? Contrate sua Carta Verde antes da viagem e confira a vigência necessária para o período em que permanecerá no exterior.
Neste artigo
- O que é Carta Verde
- Para que serve
- Quando é obrigatória
- Quais países exigem
- Argentina
- Paraguai
- Uruguai
- E a Bolívia?
- Chile aceita Carta Verde?
- Quem precisa contratar
- Moto precisa de Carta Verde?
- Carro alugado
- Motor home e reboque
- O que o seguro cobre
- O que não cobre
- Limites de indenização
- Carta Verde substitui seguro auto?
- Como contratar
- Quanto tempo vale
- Quando contratar
- Documento digital
- Carta Verde fronteiriça
- Como funciona em caso de acidente
- Documentos para viajar
- Erros comuns
- Checklist
- Perguntas frequentes
O que é a Carta Verde?
A Carta Verde é:
um seguro de responsabilidade civil para veículos em viagem internacional.
Ela foi instituída no âmbito do Mercosul para estabelecer uma proteção mínima quando um veículo matriculado em um país circula:
em outro país abrangido pelo acordo.
O Mercosul explica que proprietários ou condutores de veículos terrestres não matriculados no país de ingresso precisam contratar, no país de origem do veículo, seguro destinado a cobrir responsabilidade civil por danos causados:
a pessoas ou bens não transportados.
No Brasil, esse seguro ficou conhecido como:
Carta Verde.

Por que o seguro se chama Carta Verde?
O nome tem origem histórica.
Segundo a Susep, o certificado era tradicionalmente emitido:
em papel verde.
Com a evolução da regulamentação e dos meios de contratação, o certificado deixou de depender exclusivamente:
da impressão física naquele formato.
A Susep informa que atualmente ele pode ser emitido:
também por meios remotos.
Portanto, o nome:
Carta Verde
permaneceu mesmo com a digitalização do processo.
Para que serve a Carta Verde?
A função principal é proteger contra:
responsabilidade civil por danos causados a terceiros.
Imagine que você esteja dirigindo na Argentina e provoque:
uma colisão com outro veículo.
Dependendo das circunstâncias e dos danos, você poderá ser responsabilizado por prejuízos causados:
- ao outro automóvel;
- ao motorista do outro veículo;
- a outras pessoas não transportadas;
- a objetos atingidos.
A Carta Verde existe para oferecer cobertura:
dentro dos limites e das condições contratadas.
Carta Verde é seguro do meu carro?
Não.
Essa é provavelmente:
a confusão mais importante sobre o produto.
A Carta Verde não existe principalmente para reparar:
o veículo brasileiro segurado.
Ela é voltada à:
responsabilidade civil contra terceiros.
Se você bate o próprio carro durante a viagem, a existência da Carta Verde não significa automaticamente que:
seu reparo será pago.
Para isso, você precisa verificar:
as coberturas internacionais do seu seguro auto comum.
Quando a Carta Verde é obrigatória?
A exigência aparece quando determinados veículos matriculados no Brasil ingressam:
em viagem internacional nos países abrangidos pelo acordo.
A Susep classifica a Carta Verde como:
seguro obrigatório.
Isso significa que não deve ser tratada como:
um adicional opcional de viagem.
Se o trajeto exige a Carta Verde, o planejamento deve ocorrer:
antes de atravessar a fronteira.
Quais países exigem Carta Verde para carro brasileiro?
A referência brasileira da Susep tradicionalmente relaciona a Carta Verde às viagens entre:
- Brasil;
- Argentina;
- Paraguai;
- Uruguai.
O acordo de responsabilidade civil do Mercosul permanece vigente e estabelece a necessidade de seguro para veículos estrangeiros abrangidos.
Por isso, para o motorista brasileiro, os destinos mais associados à exigência da Carta Verde são:
Argentina, Paraguai e Uruguai.
Precisa de Carta Verde para entrar na Argentina?
Para veículo brasileiro abrangido pelo acordo e ingressando na Argentina:
a Carta Verde faz parte das exigências relacionadas à responsabilidade civil internacional.
Antes de viajar, confira:
- validade do seguro;
- identificação correta do veículo;
- período da viagem;
- documentos pessoais;
- documento do automóvel;
- demais regras argentinas de circulação.
O fato de possuir:
seguro auto brasileiro
não significa automaticamente que você pode substituir:
a Carta Verde obrigatória.
Precisa de Carta Verde para o Paraguai?
Para veículos brasileiros abrangidos pela regra:
sim.
O Paraguai é um dos destinos tradicionalmente cobertos:
pelo sistema Carta Verde.
Se a viagem passar pelo país apenas:
por algumas horas, isso não torna automaticamente o seguro desnecessário.
O período contratado deve contemplar:
todo o período em que o veículo estiver sujeito à circulação no exterior.
E para o Uruguai?
A mesma lógica é aplicada.
Ao viajar com veículo brasileiro para o Uruguai, a Carta Verde deve ser considerada:
antes da entrada no país.
Planeje a vigência para cobrir:
todo o período da viagem.
Não contrate um seguro que vence:
antes da data prevista para o retorno.
E a Bolívia?
Esse ponto exige cuidado porque:
Mercosul político e aplicação específica de cada acordo não são exatamente a mesma coisa.
A Susep ainda apresenta sua orientação de Carta Verde especialmente ligada a:
- Argentina;
- Paraguai;
- Uruguai;
e os materiais de circulação internacional distinguem Estados Partes e países associados para determinadas obrigações.
Portanto, não use automaticamente a regra:
“todo país que aparece relacionado ao Mercosul exige Carta Verde”.
Para Bolívia e outros destinos:
verifique especificamente o seguro obrigatório aplicável à rota antes da viagem.
Chile exige Carta Verde?
Não.
A Susep informa expressamente que:
o Chile não utiliza a Carta Verde como seguro obrigatório para veículos brasileiros.
Para entrada de veículos estrangeiros no Chile existe:
outro seguro obrigatório, o SOAPEX.
Portanto:
Carta Verde ≠ SOAPEX.
Se a sua viagem inclui:
Brasil → Argentina → Chile
pode ser necessário organizar:
seguros diferentes para etapas diferentes do trajeto.
Carta Verde vale para toda a América do Sul?
Não.
Esse é outro erro comum.
A Carta Verde está vinculada:
ao acordo específico de responsabilidade civil internacional.
Ela não funciona como:
seguro universal para qualquer país sul-americano.
Antes de cada viagem internacional, confira:
qual seguro obrigatório é exigido pelo país de destino e pelos países de passagem.
Quem precisa contratar Carta Verde?
Segundo a Susep, o seguro se aplica a determinadas categorias de veículos matriculados no Brasil que ingressam:
nos países abrangidos.
Entre elas estão:
- automóveis particulares;
- carros de aluguel;
- motocicletas;
- bicicletas motorizadas;
- motor homes;
- reboques.
Também podem ser equiparados a automóveis de passeio, quando não utilizados comercialmente para transporte remunerado:
- vans;
- SUVs;
- caminhonetes;
- determinados utilitários.
Moto precisa de Carta Verde?
Sim, motocicletas aparecem entre os veículos abrangidos pelas orientações da Susep.
Portanto, se você pretende fazer:
uma viagem internacional de moto para país sujeito ao acordo, também precisa verificar a emissão.
Não presuma que:
a obrigação existe apenas para carros.
Motor home precisa?
A Susep inclui:
motor homes
entre os veículos abrangidos pela Carta Verde.
Isso é especialmente relevante porque viagens de motor home costumam:
durar mais tempo.
Nesse caso, confira se a vigência contratada cobre:
todo o roteiro internacional.
Reboque precisa ser considerado?
Sim.
A Susep também menciona:
reboques.
Além disso, a cobertura pode alcançar danos causados:
pelo próprio veículo, seus reboques ou objetos transportados, conforme as condições do seguro.
Se você viajar com:
- trailer;
- reboque;
- equipamento acoplado;
confirme com a seguradora:
como ele precisa constar na documentação.
E carro alugado?
A Carta Verde também contempla:
automóveis de aluguel, segundo a Susep.
Mas aqui existe um cuidado adicional.
Se pretende alugar um veículo no Brasil e:
cruzar uma fronteira, não basta contratar um seguro por conta própria.
Primeiro verifique se:
a locadora autoriza a saída internacional daquele veículo.
Pode haver:
- autorização específica;
- restrições territoriais;
- documentação própria;
- seguro já incluído;
- cobrança adicional.
Nunca atravesse a fronteira com carro alugado:
sem autorização da locadora.
Táxi usa Carta Verde?
Existe uma exceção relevante.
A Susep informa que táxis matriculados em país do Mercosul e autorizados a transportar passageiros internacionalmente estão sujeitos:
a outro regime de seguro, relacionado ao RCTR-VI, conhecido em determinados contextos como Carta Azul.
Portanto:
não aplique automaticamente as regras do veículo particular a transporte internacional remunerado.
O que a Carta Verde cobre?
Segundo a Susep, a cobertura inclui responsabilidade civil por:
Morte
Danos causados:
a terceiros não transportados.
Danos pessoais
Lesões causadas:
a terceiros abrangidos.
Despesas médico-hospitalares
Dentro das:
condições e limites da apólice.
Danos materiais
Prejuízos provocados:
a bens de terceiros.
A cobertura pode decorrer de danos provocados:
- pelo veículo segurado;
- pelo reboque;
- por objetos transportados no veículo ou reboque.
O que a Carta Verde não cobre?
A Susep destaca algumas exclusões fundamentais.
Não estão automaticamente cobertos:
O próprio veículo
Se seu carro sofrer uma colisão:
Carta Verde não funciona como casco do seguro auto.
O motorista
O próprio condutor:
não está protegido pela cobertura de terceiros da Carta Verde.
Passageiros transportados
Os ocupantes do veículo segurado também:
não são o foco dessa cobertura.
Por isso, não viaje pensando:
“tenho Carta Verde, então tudo está segurado”.
Não está.
Carta Verde cobre roubo do carro?
Não é essa:
a finalidade do produto.
Roubo e furto do veículo precisam ser avaliados:
na apólice de seguro auto utilizada pelo proprietário.
Antes da viagem, pergunte à sua seguradora:
meu seguro auto possui extensão territorial para os países que vou visitar?
Carta Verde cobre colisão do próprio carro?
Não como cobertura de casco.
Ela cobre:
responsabilidade perante terceiros, dentro das condições estabelecidas.
Para proteger seu próprio carro, verifique:
- cobertura internacional;
- extensão territorial;
- assistência;
- regras da sua seguradora.
Carta Verde cobre passageiros?
A Carta Verde é direcionada:
a terceiros não transportados.
A Susep informa expressamente que danos aos passageiros do veículo segurado:
não integram essa cobertura obrigatória.
Isso torna importante avaliar:
- seguro auto;
- acidentes pessoais de passageiros;
- seguro viagem;
conforme:
a necessidade do grupo que fará a viagem.
Quais são os limites da Carta Verde?
A Susep informa atualmente como limites máximos:
Morte, danos pessoais e despesas médico-hospitalares
Até:
US$ 40 mil por pessoa
respeitando limite máximo agregado de:
US$ 200 mil.
Danos materiais
Até:
US$ 20 mil por terceiro
com limite máximo agregado de:
US$ 40 mil.
Esses valores devem ser tratados como:
limites da cobertura obrigatória, não como garantia de que qualquer ocorrência resultará automaticamente no pagamento máximo.
A indenização depende:
- do evento;
- da responsabilidade;
- dos danos;
- das condições do seguro;
- da documentação;
- dos limites aplicáveis.
Carta Verde substitui seguro auto?
Não.
Os dois produtos possuem:
objetivos diferentes.
| Proteção | Carta Verde | Seguro auto comum |
|---|---|---|
| Responsabilidade internacional perante terceiros | Sim, conforme regras | Depende da apólice |
| Colisão do próprio carro | Não | Pode cobrir |
| Roubo/furto do próprio carro | Não | Pode cobrir |
| Danos aos passageiros | Não é o foco | Pode haver cobertura específica |
| Assistência 24h | Não deve ser presumida | Pode existir |
| Guincho | Não deve ser presumido | Pode existir |
| Vidros | Não | Pode existir |
Por isso:
um não substitui automaticamente o outro.
Meu seguro brasileiro já vale no Mercosul?
Pode existir:
extensão de cobertura internacional em determinados seguros auto.
Mas você precisa ler:
a apólice.
Mesmo que seu seguro possua proteção para o próprio veículo no exterior:
isso não elimina automaticamente a exigência da Carta Verde.
São questões diferentes:
Seguro auto
Protege conforme:
as coberturas contratadas.
Carta Verde
Atende:
ao seguro obrigatório internacional de responsabilidade civil previsto no acordo.
Onde contratar Carta Verde?
Para veículo registrado no Brasil, a Susep informa que o seguro precisa ser contratado:
em seguradora brasileira.
Isso acontece porque as seguradoras dos países participantes mantêm:
convênios de assistência entre si.
A Susep mantém inclusive consulta pública de convênios entre seguradoras brasileiras e seguradoras no exterior para os seguros internacionais obrigatórios do Mercosul.
Precisa emitir antes da viagem? Contrate sua Carta Verde e escolha uma vigência compatível com o seu roteiro.
Posso comprar Carta Verde de qualquer empresa?
Tenha cuidado.
O fato de alguém anunciar:
“Carta Verde barata”
não é suficiente.
O seguro precisa ser emitido dentro:
da estrutura válida de seguro.
Antes de pagar:
- identifique a seguradora;
- confira os dados;
- confira o veículo;
- confira a vigência;
- confira o certificado.
Evite comprar apenas com base:
- em mensagem de WhatsApp;
- em anúncio sem identificação;
- em intermediário desconhecido.
Posso contratar pela internet?
Sim.
A regulamentação permite:
emissão por meios remotos.
Portanto, não é necessário que o certificado exista exclusivamente:
em papel verde físico.
Isso facilita bastante quem:
decide viajar de carro e precisa emitir o seguro antes da saída.
Quanto tempo vale a Carta Verde?
A vigência deve:
acompanhar a necessidade da viagem.
A Susep informa que o seguro pode ser contratado por diferentes períodos, por exemplo:
- poucos dias;
- uma semana;
- dez dias;
- quinze dias;
- um mês;
podendo chegar:
a até um ano.
Isso significa que:

não existe uma única validade obrigatória para todo viajante.
Posso contratar somente para três dias?
A Susep cita expressamente:
períodos curtos, inclusive exemplos de três ou cinco dias.
O importante é que:
a vigência cubra realmente sua permanência no exterior.
Não faça uma viagem prevista para sete dias com seguro válido apenas:
por cinco.
E se eu decidir ficar mais tempo?
Não conte com:
um seguro vencido.
Se houver mudança de roteiro ou permanência, procure:
regularizar a cobertura antes do término da vigência.
O ideal é considerar uma pequena margem quando:
a data do retorno puder variar.
Quanto custa a Carta Verde?
Não existe um único preço que possa ser apresentado:
como permanente.
O valor pode variar conforme fatores como:
- período contratado;
- veículo;
- condições comerciais;
- seguradora;
- câmbio.
A Susep informa que o prêmio é expresso em:
dólares dos Estados Unidos
e pago antecipadamente em moeda nacional, considerando a taxa de câmbio aplicável no pagamento.
Por isso, preços publicados em um artigo podem:
envelhecer rapidamente.
É melhor contratar só na fronteira?
Não existe vantagem em:
deixar um documento obrigatório para a última hora.
O mais seguro é:
organizar a Carta Verde antes de iniciar a viagem internacional.
Isso permite:
- revisar os dados;
- corrigir erros;
- verificar vigência;
- armazenar certificado;
- evitar imprevistos na fronteira.
Quais dados preciso conferir no certificado?
Assim que receber a Carta Verde, confira:
- nome;
- placa;
- identificação do veículo;
- país de matrícula;
- vigência;
- seguradora;
- demais informações emitidas.
Um simples erro de digitação na placa pode:
gerar transtorno desnecessário durante a viagem.
Preciso imprimir a Carta Verde?
A Susep informa que o certificado pode ser emitido:
por meio físico ou remoto.
Mesmo assim, em uma viagem internacional de carro, é prudente manter:
- arquivo salvo no celular;
- cópia disponível offline;
- documentação de fácil acesso.
Se optar por levar também:
uma cópia impressa, ela pode funcionar como redundância prática caso você fique sem:
- internet;
- bateria;
- acesso ao aplicativo.
O que é Carta Verde fronteiriça?
Existe uma modalidade conhecida como:
Carta Verde Fronteiriço.
Segundo a Susep, ela pode ser utilizada por moradores de determinadas cidades brasileiras próximas às fronteiras com:
- Argentina;
- Paraguai;
- Uruguai.
Essa modalidade pode ter vigência de:
um ano
mas restringe a circulação no país estrangeiro:
a até 50 km da fronteira.
Portanto:
Carta Verde Fronteiriço não é indicada para uma viagem longa pelo interior do país vizinho.
Quem mora em cidade de fronteira precisa do seguro?
A proximidade geográfica:
não elimina a exigência.
Quem cruza frequentemente a fronteira pode avaliar:
a modalidade fronteiriça, quando elegível.
Mas se pretende viajar além:
do limite territorial dessa modalidade, precisa contratar cobertura compatível.
O que acontece se eu sofrer acidente no exterior?
Em primeiro lugar:
proteja as pessoas envolvidas e siga os procedimentos locais.
Depois:
- registre as informações do acidente;
- identifique os envolvidos;
- documente os danos;
- obtenha registros oficiais quando necessários;
- entre em contato com a assistência indicada no certificado.
A Susep informa que o atendimento ao segurado no país estrangeiro é realizado por:
seguradora conveniada naquele país, indicada no certificado.
Por que existe uma seguradora estrangeira no certificado?
Porque a operação funciona:
por meio de acordos entre seguradoras dos países participantes.
Assim, uma seguradora brasileira que emite a Carta Verde pode manter convênio com:
uma seguradora no país visitado.
Essa empresa participa do atendimento:
quando ocorre um sinistro naquele território.
A Susep disponibiliza consulta pública desses convênios.
O que fazer imediatamente depois de um acidente?
De forma geral:
- priorize atendimento médico quando necessário;
- sinalize o local;
- acione as autoridades locais quando aplicável;
- registre fotos;
- obtenha dados dos envolvidos;
- evite assumir obrigações sem orientação;
- entre em contato com a seguradora indicada;
- guarde todos os documentos.
Cada ocorrência possui:
circunstâncias próprias.
Siga as instruções:
da seguradora e das autoridades locais.
A Carta Verde cobre advogado?
Materiais da Susep sobre seguro internacional de automóveis também descrevem, dentro das condições do produto, possibilidade de cobertura relacionada:
a honorários de defesa e custas judiciais.
As condições concretas precisam:
ser conferidas no seguro emitido.
Posso viajar apenas com a Carta Verde?
Não.
A Carta Verde é:
apenas uma parte da documentação e do planejamento.
Dependendo do destino, podem ser exigidos:
- documento de identificação aceito;
- CNH;
- documento do veículo;
- autorização do proprietário;
- autorização da locadora;
- equipamentos obrigatórios;
- documentos adicionais.
As regras também podem:
mudar de um país para outro.
A CNH brasileira vale no Mercosul?
O Mercosul prevê reconhecimento das licenças de condução emitidas pelas autoridades competentes dos Estados Partes, dentro das condições aplicáveis.
Mesmo assim, viaje com:
documentação válida e em boas condições.
Não deixe a renovação:
para depois de sair do Brasil.
O carro precisa estar no meu nome?
Se não estiver:
verifique as exigências específicas do país visitado.
Uma viagem com:
- carro de terceiro;
- veículo financiado;
- veículo de empresa;
- carro alugado;
pode exigir:
documentação complementar.
Não presuma que apenas portar o CRLV:
resolverá todas as situações.
Carta Verde cobre veículo financiado?
O fato de o veículo estar financiado:
não elimina automaticamente a necessidade do seguro internacional.
Mas, além da Carta Verde, o proprietário deve verificar:
se existem exigências adicionais para levar aquele veículo ao exterior.
Posso emitir no mesmo dia da viagem?
Pode haver contratação rápida ou digital.
Mas não transforme isso em:
estratégia de planejamento.
Se houver:
- erro na placa;
- dificuldade no pagamento;
- falha na emissão;
- dúvida sobre vigência;
você estará:
prestes a cruzar a fronteira com pouco tempo para corrigir.
O melhor é contratar:
com antecedência razoável.
Carta Verde começa a valer imediatamente?
Depende:
da data e do horário de início definidos na contratação.
Antes de sair, confirme:
quando exatamente começa a vigência.
Não confunda:
data da compra
com:
início automático da cobertura.
Posso comprar depois de atravessar a fronteira?
Não planeje dessa maneira.
Se o seguro é obrigatório para o ingresso:
a contratação precisa estar regular quando a exigência se aplica.
Providencie:
antes da entrada no país estrangeiro.
Carta Verde cobre viagem de ônibus?
O seguro tratado neste artigo é direcionado:
ao veículo sujeito ao acordo.
Quem viaja como passageiro em:
- ônibus;
- avião;
- outro transporte comercial;
não contrata Carta Verde da mesma maneira que:
o proprietário de um carro particular.
Carta Verde é seguro viagem?
Não.
Seguro viagem e Carta Verde possuem:
objetivos completamente diferentes.
Carta Verde
Protege responsabilidade civil por:
danos a terceiros relacionados ao veículo.
Seguro viagem
Pode oferecer coberturas relacionadas:
- assistência médica;
- hospitalização;
- bagagem;
- cancelamento;
- outros eventos pessoais;
conforme a apólice.
Uma viagem de carro pode justificar:
os dois produtos.
Carta Verde substitui SOAPEX?
Não.
SOAPEX é:
outro seguro.
A Susep informa que o Chile não aceita Carta Verde e exige:
SOAPEX para veículos estrangeiros, dentro das regras chilenas.
Se você vai para:
Argentina e Chile, confira os dois requisitos.
Posso usar Carta Verde brasileira em veículo estrangeiro?
A Carta Verde precisa ser contratada:
no país de matrícula do veículo.
A Susep é clara:
veículos matriculados no Brasil contratam em seguradoras brasileiras.
Portanto, não use uma emissão brasileira:
como solução automática para veículo registrado em outro país.
O que acontece se eu viajar sem Carta Verde?
Se a Carta Verde for obrigatória para aquela circulação, viajar sem o documento pode:
causar problemas na entrada, fiscalização ou durante a viagem.
Mais importante:
você estará sem a cobertura obrigatória de responsabilidade civil prevista para aquela circulação internacional.
Não trate o seguro como:
mero papel para mostrar na fronteira.
Ele existe para lidar com:
consequências financeiras de acidentes contra terceiros.
Erros comuns ao contratar Carta Verde
1. Contratar período menor que a viagem
Se sua viagem dura:
10 dias, o seguro precisa acompanhar o período necessário.
2. Errar a placa
Revise:
antes de viajar.
3. Achar que cobre o próprio carro
Não é:
seguro de casco.
4. Achar que cobre passageiros
Não é essa:
a cobertura central da Carta Verde.
5. Usar Carta Verde para o Chile
O Chile utiliza:
SOAPEX.
6. Contratar de qualquer intermediário
Confirme:
a estrutura seguradora responsável.
7. Esquecer o reboque
Se houver:
confirme sua inclusão e tratamento.
8. Não salvar o certificado
Mantenha:
acesso fácil durante toda a viagem.
9. Achar que seguro auto brasileiro substitui a Carta Verde
Não necessariamente.
10. Comprar apenas pelo menor preço
Verifique:
- validade;
- seguradora;
- dados;
- período;
- certificado.

Checklist antes de cruzar a fronteira
Carta Verde
- Seguro emitido?
- Seguradora identificada?
- Placa correta?
- Veículo correto?
- Vigência começa antes da entrada?
- Vigência termina depois do retorno previsto?
- Certificado salvo?
- Contato de assistência disponível?
Motorista
- CNH válida?
- Documento de identificação aceito?
- Documentos adicionais conferidos?
Veículo
- CRLV disponível?
- Veículo está em situação regular?
- Proprietário é o próprio viajante?
- Se não, autorização necessária foi conferida?
- Locadora autorizou a saída, se aplicável?
- Reboque foi considerado?
Seguro
- Sei que Carta Verde não cobre meu carro?
- Meu seguro auto possui extensão internacional?
- Tenho assistência no exterior?
- Tenho seguro viagem, se necessário?
Rota
- Passarei apenas por países que aceitam Carta Verde?
- Vou ao Chile?
- Preciso de SOAPEX?
- Conferi regras de cada país?
Perguntas frequentes
O que é Carta Verde?
É um seguro obrigatório de responsabilidade civil para determinados veículos em viagem internacional entre países abrangidos pelo acordo do Mercosul.
Carta Verde é obrigatória?
Sim, nas situações previstas pelo acordo para circulação internacional dos veículos abrangidos.
Para quais países brasileiros normalmente precisam de Carta Verde?
A orientação brasileira está especialmente ligada às viagens para:
- Argentina;
- Paraguai;
- Uruguai.
Carta Verde vale no Chile?
Não.
Para o Chile:
verifique o SOAPEX.
Carta Verde vale na Bolívia?
Não aplique automaticamente a regra da Carta Verde apenas porque o país participa de estruturas do Mercosul. Confirme:
a exigência específica vigente para a Bolívia e para sua rota.
Moto precisa de Carta Verde?
Sim, motocicletas constam entre os veículos abrangidos pela orientação da Susep.
Carro alugado precisa?
Pode estar sujeito à exigência, mas você também precisa:
da autorização da locadora para cruzar a fronteira.
Motor home precisa?
Sim, a Susep inclui motor homes entre os veículos abrangidos.
Reboque está incluído?
Reboques aparecem:
nas regras do seguro.
Confirme a documentação necessária na emissão.
Carta Verde cobre meu carro?
Não.
Cobre roubo?
Não é a finalidade da Carta Verde.
Cobre colisão do meu próprio veículo?
Não como seguro de casco.
Cobre terceiros?
Sim.
Essa é:
a principal finalidade.
Cobre passageiros do meu carro?
Não é a cobertura prevista para passageiros transportados.
Cobre motorista?
Não como terceiro protegido pela Carta Verde.
Qual é o limite para danos pessoais?
Segundo a Susep, até:
US$ 40 mil por pessoa, respeitando os limites agregados aplicáveis.
Qual é o limite para danos materiais?
Segundo a Susep:
até US$ 20 mil por terceiro, dentro do limite agregado aplicável.
Preciso contratar no Brasil?
Veículo matriculado no Brasil precisa:
contratar em seguradora brasileira.
Posso contratar online?
Sim.
A emissão pode ocorrer:
por meio remoto.
Precisa imprimir?
O certificado pode ser eletrônico. Ainda assim, manter uma cópia de fácil acesso e, se desejar, uma impressão de segurança pode ser útil durante uma viagem internacional.
Qual é a validade?
Pode variar conforme:
a duração contratada, chegando a até um ano segundo a orientação da Susep.
Existe Carta Verde para poucos dias?
Sim.
Pode haver:
vigências curtas compatíveis com a viagem.
Quanto custa?
O preço varia conforme:
- vigência;
- condições comerciais;
- câmbio;
- seguradora.
Faça a cotação:
para as datas exatas da viagem.
Posso comprar na fronteira?
Não é recomendável depender disso.
Providencie:
antes da viagem.
Carta Verde é igual a seguro viagem?
Não.
Carta Verde é igual a SOAPEX?
Não.
Seguro auto nacional substitui Carta Verde?
Não automaticamente.
Tenho seguro auto. Preciso mesmo assim?
Se a Carta Verde for obrigatória para o país e a circulação:
sim, verifique a contratação específica.
O seguro começa no momento da compra?
Confira:
a data e o horário indicados no certificado.
Onde contratar?
Para facilitar a emissão antes da viagem:
contrate sua Carta Verde e escolha uma vigência compatível com seu roteiro.
Carta Verde vale a pena?
A pergunta mais correta é:
“é necessária?”
Quando a Carta Verde é exigida:
ela não é simplesmente uma cobertura opcional para decidir se vale ou não pagar.
Trata-se:
de seguro obrigatório para aquela circulação internacional.
O que você pode comparar é:
- canal de contratação;
- facilidade de emissão;
- preço;
- vigência;
- atendimento;
- seguradora responsável.
Preciso de seguro auto além da Carta Verde?
Pode ser muito recomendável verificar.
Imagine:
você sofre um acidente na Argentina.
A Carta Verde ajuda dentro da responsabilidade coberta:
pelos prejuízos de terceiros.
Mas seu próprio carro fica:
seriamente danificado.
Se seu seguro auto não possui cobertura válida para aquela situação no exterior:
você pode ter que arcar com o próprio prejuízo.
Por isso, antes da viagem, faça duas perguntas diferentes:
- Tenho a Carta Verde obrigatória?
- Meu próprio carro está protegido no exterior?
Uma pergunta:
não substitui a outra.

Conclusão
A Carta Verde é um dos documentos mais importantes para quem pretende realizar determinadas viagens internacionais de carro saindo do Brasil.
Mas ela precisa ser entendida corretamente.
Não se trata de:
um seguro completo para o veículo.
Sua finalidade principal é:
a responsabilidade civil por danos causados a terceiros não transportados.
A Susep informa que ela pode cobrir:
- morte;
- danos pessoais;
- despesas médico-hospitalares;
- danos materiais;
dentro dos limites e condições aplicáveis.
Por outro lado, não estão automaticamente cobertos:
- o próprio veículo;
- o motorista;
- os passageiros transportados.
Por isso:
Carta Verde não substitui seguro auto nem seguro viagem.
Outro ponto essencial é:
o destino.
Ela está associada às viagens entre países abrangidos pelo acordo do Mercosul, sendo especialmente relevante para brasileiros que viajam de veículo para:
- Argentina;
- Paraguai;
- Uruguai.
Já o Chile:
não utiliza Carta Verde.
Para veículos estrangeiros, existe:
SOAPEX.
Também não é correto assumir que todo país associado ou integrante de estruturas do Mercosul segue exatamente:
a mesma exigência securitária.
Confira:
o país e a rota concreta.
Antes de contratar, verifique:
- placa;
- dados do veículo;
- período;
- destino;
- seguradora;
- certificado.
E faça a vigência cobrir:
todo o período internacional da viagem.
Não deixe para descobrir:
na fronteira
que o seguro:
- está vencido;
- começa no dia seguinte;
- possui placa errada;
- não cobre todo o roteiro.
A melhor sequência é:
definir roteiro → verificar países → conferir documentos → emitir Carta Verde → verificar seguro auto internacional → revisar o veículo → viajar.
Se sua viagem inclui um país onde a Carta Verde é obrigatória:
emita o seguro antes de cruzar a fronteira.
Vai viajar de carro para Argentina, Paraguai ou Uruguai? Contrate sua Carta Verde e escolha a vigência adequada para o período da viagem.

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Sobre o conteúdo
Redação segurodeautomovel.org
Conteúdo atualizado em 13 de outubro de 2026, considerando informações oficiais da Superintendência de Seguros Privados — Susep — e regras vigentes do Mercosul relacionadas ao seguro internacional de responsabilidade civil de veículos.
As fontes oficiais consultadas indicam que:
- a Carta Verde é seguro de responsabilidade civil obrigatório nas situações abrangidas pelo acordo;
- veículos brasileiros devem contratar o seguro no Brasil;
- automóveis, motos, reboques e motor homes podem estar abrangidos;
- a cobertura é direcionada a terceiros não transportados;
- motorista, passageiros e próprio veículo não estão automaticamente cobertos;
- existem limites específicos de indenização;
- a vigência pode acompanhar a duração da viagem;
- a emissão pode ser feita por meios remotos;
- o Chile não utiliza Carta Verde e possui seguro próprio para veículos estrangeiros;
- existem convênios entre seguradoras dos países para atendimento de sinistros.
Este conteúdo é informativo. Regras de entrada, documentação de veículos, seguros obrigatórios e exigências de trânsito podem mudar. Antes de viajar, confira as normas vigentes do país de destino e dos países utilizados como trânsito.

