Seguro auto para portadores de condições físicas especiais

PUBLICADO POR: DATA DA PUBLICAÇÃO: 17/02/15

Muitos portadores de necessidades físicas especiais que possuem veículos adaptados possuem algumas dúvidas acerca do serviço de seguro auto para esses tipos de veículos. As seguradoras aceitam? É mais caro? Quais são as condições? A boa notícia é que um portador de necessidade especial é um cidadão como qualquer outro, e possui igualdade de direitos com todos os demais integrantes da sociedade.

Foto: carroonline.terra.com.br

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A principal diferença na hora de contratar um seguro auto para portadores de necessidades especiais que conduzem veículos adaptados é que muitas seguradoras incluem, na cobertura do serviço, os diversos equipamentos instalados no automóvel e que servem para conferir maior acessibilidade ao carro.

O que saber na hora de contratar um seguro auto para portadores de condições físicas especiais

Estas são as principais informações que você precisa ter em mente na hora de contratar um seguro auto para portadores de condições físicas especiais:

– Informe detalhadamente as especificações do carro adaptado: se for utilizado um carro adaptado, é importante que se discrimine, detalhadamente, quais são as modificações e recursos instalados no veículo. Apesar de algumas seguradoras não considerarem isso obrigatório, é importante não omitir esse tipo de informação para não ter nenhum problema na hora de receber a indenização.
– Informe os equipamentos especiais de acessibilidade: também é muito importante informar detalhadamente os equipamentos especiais de acessibilidade instalados no veículo adaptado. Isso porque a seguradora pode incluir esses equipamentos na cobertura, e caso eles não estejam segurados, não haverá indenização em caso de danos, defeitos ou perda.
– Sobre a indenização em caso de perda total (PT): a venda de veículos para portadores de necessidades especiais é feita com isenção de IPI e ICMS. Muitos acreditam que, em caso de perda total (o famoso “PT”) do veículo, o segurado receberia o valor integral previsto em Tabela FIPE, descontados o IPI e o ICMS, do qual foi isento no momento da compra do veículo.

Na verdade, o segurado tem direito a receber o que foi contratado na apólice sem qualquer tipo de desconto. Isso porque é naturalmente isento do recolhimento do IPI e também não precisa recolher o ICMS, uma vez que houve a perda total do veículo. Por isso, é fundamental exigir da seguradora que realize a baixa definitiva do automóvel junto ao DETRAN.

Sem essa baixa, a seguradora pode comercializar um carro “PT” como “Salvado” e, assim, pagar a sua indenização com o desconto do ICMS.

Além disso, também é possível contratar um seguro auto para portadores de necessidades físicas especiais que pague uma indenização de 105% a 110% do preço da Tabela FIPE, garantindo, assim, que o segurado recebe até 10% a mais do valor original do veículo em caso de perda total.