Seguro de carro e porque você deve ser sincero com a seguradora

PUBLICADO POR: DATA DA PUBLICAÇÃO: 09/02/16

Uma das coisas que nós sempre falamos aqui no Seguro de Automóvel (além de que você pode fazer cotação de seguro online!) é que, na hora de contratar um seguro de carro, você não deve mentir ou omitir informações à seguradora. É absolutamente indispensável ser 100% sincero, atual e verídico quanto as informações que você presta na hora de contratar o seguro auto, sob pena de ficar a ver navios quando precisar do serviço.

Quando você vai contratar um seguro de carro, você paga à seguradora um determinado valor (o prêmio) para que ela assuma o risco do seu automóvel. Assim, para que a empresa calcule um valor justo de prêmio, ela leva em consideração uma série de estatísticas, baseadas em fatores como:

  • Modelo e ano do carro;
  • Idade e sexo do condutor;
  • Cidade de residência e maior tráfego;
  • Se o condutor tem ou não garagem, etc.

Dependendo desses fatores, a seguradora pode ter um risco maior ou menor, aumentando ou diminuindo o valor do prêmio. Esse é o principal motivo para não deturpar as informações prestadas na hora de contratar um seguro de carro.

Informações falsas podem fazer meu seguro de carro ser recusado?

Nesses casos, existe uma linha tênue entre a boa e a má-fé. A má-fé fica caracterizada quando o signatário da proposta de seguro de carro omite ou deturpa informações para pagar um prêmio menor pelo seguro auto.

Caso fique comprovada a má-fé do condutor, a seguradora pode se reservar ao direito de não pagar a indenização do contrato.

Por conta dessas possibilidades é que nós sempre recomendamos sinceridade total e absoluta na hora de preencher a proposta de seguro de carro. É importante estar atento na hora de fechar o negócio, pois nem mesmo o argumento de “esqueci de relacionar tal ponto” pode te ajudar nessas horas.

Veja algumas situações e dúvidas frequentes:

  1. Assumindo a culpa de acidente alheio: uma pessoa que tem um seguro de carro assume a culpa por um acidente no lugar de uma pessoa que não possui seguro. Isso caracteriza fraude no seguro, e além de permitir que a seguradora recuse a indenização, ainda pode render um processo criminal.
  2. Não guardei o carro na garagem e ele foi roubado: se na proposta de seguro auto, o segurado afirmou que o carro sempre dorme na garagem, mas na verdade nem garagem tem, a má-fé fica caracterizada e o seguro pode ser recusado. Entretanto, se o pernoite foi esporádico (como em uma viagem), a indenização é devida.
  3. Emprestou o carro para um amigo, que sofreu acidente: se esse amigo for um condutor eventual, as seguradoras, geralmente, não recusam o pagamento. Se, porém, se tratar de um condutor habitual (que dirige o carro com frequência), e isso não foi declarado na proposta de seguro de carro, a indenização pode ser recusada.
  4. Moro no interior, fui roubado na capital: se você estiver de passagem pela capital, você será indenizado. Há problema se, por exemplo, você declarou o endereço da sua casa de férias para ter um seguro mais barato. Nessas hipóteses, há má-fé, e a seguradora pode recusar sua indenização.

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