PUBLICADO POR: DATA DA PUBLICAÇÃO: 19/01/15
Não é raro nos depararmos com a situação de possuir um carro cujos documentos estejam registrados no nome de outra pessoa. Isso acontece muito em presentes familiares (por exemplo, o carro é do filho, mas está no nome do pai) ou em novas aquisições cuja transferência ainda não foi regularizada.
Diante dessas situações, muitos se questionam se é possível contratar um seguro auto no nome de uma pessoa que não seja o proprietário do carro. Antes de qualquer coisa, é importante ressaltar que cada seguradora possui suas próprias regras e termos contratuais e que é fundamental consultar a empresa antes de tomar quaisquer decisões nesse sentido.
Existem três situações básicas de “diversificação” de quem será o segurado no contrato do seguro auto:
• Segurado “propriamente dito”: quem efetivamente celebrou o contrato de seguro auto;
• Proprietário do veículo: o dono do veículo, isto é, aquele cujo nome consta no documento do automóvel como proprietário;
• Condutor principal: a pessoa que mais utiliza o veículo segurado.
Como dito anteriormente, cada seguradora possui suas próprias regras e peculiaridades no que diz respeito aos termos de seu seguro auto, e é fundamental consultar a empresa antes de fechar negócio para tomar ciência de todos esses pormenores.
Algumas seguradoras podem aceitar todos os três indivíduos como segurados – ou apenas se houver parentesco entre eles. Outras podem requerer que a pessoa que irá firmar o contrato de seguro auto com a empresa seja a proprietária do veículo, etc.
Essa situação pode ganhar contornos complexos se considerarmos uma situação hipotética como a seguinte: um indivíduo A adquire um carro de B com o intuito de presentar o filho C, mas não providencia a transferência do veículo. Ainda assim, contrata um seguro auto para proteger o seu investimento. Assim, teríamos:
• A como o segurado que celebrou o contrato
• B como o proprietário do veículo
• C como o condutor principal
Em qualquer hipótese, é imprescindível jogar limpo com a seguradora e não omitir ou deturpar qualquer tipo de informação na hora de contratar o seguro auto. Isso porque, no momento de receber a indenização, se a seguradora encontrar qualquer informação discrepante, ela pode se negar a pagar o prêmio.
Esse tipo de situação é muito comum. Uma vez que as seguradoras calculam o preço do seguro auto com base nas características do condutor principal, não são raros os casos de um contrato de seguro auto ser celebrado com a parte segurada indicando um falso condutor principal, com um perfil mais conservador, o que tende a abaixar o preço do seguro.
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